Questões de Direito do Trabalho - Cessação do contrato de emprego para Concurso
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O empregado doméstico que for dispensado terá direito ao benefício do seguro-desemprego se a dispensa se der sem justa causa, mas não terá esse direito se a dispensa se der por justa causa ou por rescisão indireta
A condenação criminal de um empregado constitui motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, auxiliar de serviços gerais de determinado supermercado, foi flagrado subtraindo a quantia de R$ 1.000,00 de um dos caixas do estabelecimento. Nessa situação, Antônio praticou um ato de improbidade, o que constitui justa causa para a rescisão do contrato.
A CLT dispõe que:
I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída. II. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso. IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Assinale a alternativa CORRETA às afirmações acima:
I - ato de improbidade;
II - incontinência de conduta ou mau procedimento;
III - embriaguez habitual ou em serviço;
IV - ato de indisciplina ou de insubordinação;
Constituem de fato justa causa os itens:
As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A suspensão que ultrapassar o prazo de trinta dias consecutivos é considerada rescisão injusta do contrato de trabalho por culpa do empregador, portanto são devidas, ao empregado, as verbas rescisórias normais.
Na condição de vendedora de bolsas de uma conhecida marca francesa, Patrícia efetuou a troca de três mercadorias que lhe foram apresentadas por uma cliente, que as havia recebido como presente de aniversário. No final do expediente, ao conferir o movimento diário, a gerente da loja detectou que duas das três peças eram falsas, uma delas, inclusive, com acabamento grosseiro. Patrícia foi responsabilizada pelo prejuízo causado, pois não observou as cautelas estabelecidas para a troca de mercadorias. Nessa situação, caso venha a assumir o prejuízo causado, Patrícia não poderá ser dispensada por justa causa.
Se a causa da dissolução do contrato de emprego for a culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio e, também, o mesmo percentual em relação ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais.
Ao constatar o furto de mercadorias que estavam no depósito, o gerente da empresa X, não dispondo de elementos para apurar a autoria do fato, formalizou a comunicação da ocorrência na delegacia próxima que resultou na instauração de inquérito policial. Em seguida, o delegado dirigiu-se à sede da empresa X e colheu os depoimentos de vários empregados. Concluindo que um determinado empregado seria o responsável pelo furto, decretou-lhe a prisão em flagrante. Ao final das investigações, entretanto, não reuniu provas suficientes da culpabilidade daquele empregado que, liberado, não mais retornou ao trabalho, buscando o amparo judicial. Nessa situação, a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo trabalhador, deverá ser acolhida, ante a impossibilidade de continuação do vínculo laboral.
Em razão de manter dois empregos, determinado empregado passou a chegar diariamente com pequenos atrasos de 10 a 20 minutos ao trabalho. Apesar de advertido na primeira ocasião e suspenso na segunda, voltou a incidir nessa prática, o que levou seu empregador a dispensá-lo por justa causa. Nessa situação, houve rigor excessivo por parte do empregador, pois os atrasos foram justificados, devendo ser afastada a justa causa aplicada.