Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência no direito do trabalho em direito do trabalho
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Hélio, que trabalhava como operador de máquinas, foi aposentado por invalidez em 2007, quando tinha 35 anos de idade, e ajuizou ação em 2015 postulando o pagamento de horas extras relativas ao período em que ainda se ativava na empresa.
Sobre a situação retratada, e de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Considerando a distinção entre direitos a uma prestação e direitos potestativos, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, identifique se os prazos abaixo são de prescrição (P) ou de decadência (D).
( ) Prazo para promover a desconstituição da sentença por meio de ação rescisória.
( ) Prazo para o empregado pleitear o reenquadramento funcional.
( ) Prazo, previsto em acordo coletivo, para adesão ao programa de demissão voluntária.
( ) Prazo para o empregado desligado da empresa optar pela manutenção do plano de saúde.
A coluna dos prazos deverá ser preenchida, de cima para baixo, com
O cirurgião-dentista “A” admitiu em seu consultório a atendente “X”, em 20/10/2002, anotando regularmente sua CTPS. O contrato de trabalho desenvolveu-se normalmente até 2004, quando, após sucessivas investidas do empregador, a atendente aceitou dar início a um relacionamento amoroso entre eles, o qual culminou com o divórcio do empregador em 2005 e a celebração de uma escritura pública de união estável entre ele e a atendente, não obstante continuassem a executar normalmente o contrato de trabalho. Rompendo a união estável, também por escritura pública, em 10/03/2008, a relação de emprego ainda assim prosseguiu, sem qualquer alteração, até 15/02/2010, quando o empregador dispensou imotivadamente a trabalhadora.
Promovendo a trabalhadora reclamação trabalhista em face do cirurgião-dentista, em 20/01/2012, pretendia receber horas extras, por todo o período, e diferenças salariais desde 2005, considerando que desde então até 2009 o empregador não lhe havia concedido qualquer reajuste salarial.
Tudo considerado, conclusos os autos, o juiz decidiu acertadamente que, no caso,
I. A Prescrição é a perda do direito de ação, pela ausência do seu titular em um decurso de tempo, e opera-se no prazo de cinco anos, independentemente da existência ou não do vínculo trabalhista.
II. Constitui-se Decadência contratual a perda do direito material trabalhista, pela inércia do seu titular em um prazo de cinco anos, respeitado o biênio constitucional de dois anos, da extinção do contrato de trabalho.
III. A prescrição dos créditos do FGTS opera-se no prazo de trinta anos, respeitando o biênio constitucional após a extinção do contrato de trabalho.
IV. Prescrição é a perda da pretensão da exigibilidade do direito, em um decurso de tempo de cinco anos, pela inércia do titular do direito material, respeitado o limite de dois anos, após extinção de contrato de trabalho.
Estão INCORRETAS as afirmativas:
I. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
II. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Está correto o que consta APENAS em
II. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
III. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de duas vezes passará a vigorar sem determinação de prazo.
I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.
II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas.
III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Está correto o que se afirma em
I – A prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo do período aquisitivo, ou, se for o caso, do término do contrato de trabalho.
II – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todos os direitos decorrentes da relação empregatícia.
III – A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho, ao passo que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
IV – A transmutação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
V – Nas ações que objetivam corrigir desvio funcional ou que tratam de pedido de reenquadramento, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Segundo decisão recente do STF, o prazo prescricional relativo aos valores não depositados no FGTS é quinquenal, haja vista esse fundo ser crédito de natureza trabalhista; entretanto, caso o prazo prescricional já esteja em curso, deverá ser aplicado o que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do referido julgado.