Questões de Concurso
Sobre prescrição e decadência no direito do trabalho em direito do trabalho
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I. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
II. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
III. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item que se segue.
O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais.
Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.
No processo do trabalho, a prescrição intercorrente ocorrerá no prazo de dois anos.
K promoveu reclamação trabalhista em face de JJ S/A, sendo seu pedido julgado procedente. Iniciada a execução, constata-se que a ré não possui patrimônio. O processo veio a ser suspenso por um ano. Após o período de suspensão, manteve-se inalterada a situação patrimonial da executada.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser declarada a prescrição intercorrente, não cumprida pelo exequente da ordem judicial, sendo o prazo estabelecido de inércia de, no mínimo,
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em dois anos, para os trabalhadores urbanos e rurais.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
O instituto da prescrição intercorrente não tem lugar no
processo do trabalho, limitando-se à pretensão cognitiva
relativa ao direito material, mas não à sua satisfação no
curso de processo já instaurado.
Analise o caso abaixo e responda corretamente, conforme legislação celetista:
João trabalhou na empresa Barriga D´Água por 15 anos. O contrato se encerrou em 10 de junho de 2017, último dia este do aviso prévio cumprido. Em 07 de junho de 2019 apresentou reclamação trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia existente naquela empresa, reclamando horas extras e férias não pagas por todo o período. No dia 15 de junho de 2019 foi expedido o termo negativo de acordo. Participaram da tentativa de mediação os funcionários Carlos, representante dos empregados e Sérgio, representante do empregador. Inconformado, João então ajuizou ação trabalhista no dia 16 de junho de 2019 fazendo os mesmos pedidos. Citada, a empresa compareceu em audiência. Oferecida a tentativa de acordo, esta foi negativa. Na defesa oferecida pela Reclamada, consta apenas a alegação de prescrição do direito de ação, tanto a bienal como a quinquenal. Nesse caso, pode-se afirmar que:
O direito de reclamação dos créditos trabalhistas prescreve no prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, salvo em relação à reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS, que poderá ser proposta no prazo de trinta anos.
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.