Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos políticos no direito eleitoral em direito eleitoral
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I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei.
IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Estão corretas SOMENTE
Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dada a necessidade de resguardar a segurança jurídica, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso de pleito eleitoral, impliquem mudança de jurisprudência não terão aplicabilidade imediata a caso concreto, de modo que somente terão eficácia sobre outros casos, no pleito eleitoral subsequente.
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
I. Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.
II. O plebiscito, convocado nos termos da legislação, requer, para ser aprovado, maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
III. Aprovado o ato convocatório de plebiscito, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, a quem competirá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
IV. É vedado rejeitar projeto de lei de iniciativa popular por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
Está correto o que se afirma APENAS em