Questões de Direito Eleitoral para Concurso
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I - É caso de inelegibilidade reflexa absoluta a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
II - É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas.
IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde que renunciem seis meses antes da eleição.
Estão corretas as assertivas
I. A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
II. É vedado o cancelamento da filiação partidária em caso de superveniente perda dos direitos políticos do filiado, salvo expressa disposição estatutária em sentido contrário.
III. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
IV. Configurado caso de dupla filiação do eleitor, ambos os vínculos partidários devem ser considerados nulos para todos os efeitos.
Está correto o que é afirmado APENAS em
I. O Direito Eleitoral tem sua legislação criminal própria, deslocada do Direito Penal comum, constante do Código Eleitoral, na legislação penal eleitoral extravagante e nas leis eleitorais especiais.
II. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar- se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
III. É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no Artigo 334 do Código Eleitoral.
IV. É correto afirmar que, para os efeitos penais do Código Eleitoral, não se pode considerar como membros e funcionários da Justiça Eleitoral aqueles requisitados pela Justiça Eleitoral.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico.
III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum.
IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Considerando o sistema eleitoral brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.