A marca é um bem de propriedade industrial protegido
mediante registro e a LPI – Lei de Propriedade Industrial –
a define como sendo os sinais distintivos visualmente
perceptíveis não compreendidos nas proibições legais. A
legislação em questão traz, em seu Art. 124, um extenso rol
de casos não registráveis como marcas, podendo ser citado
como exemplo: brasão, armas, letra, data, sinal de caráter
genérico, dentre outros. A respeito da classificação das
marcas, assinale a afirmativa correta.