Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Falência para Concurso
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I - É competente, para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II - O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial da recuperação judicial, podendo ser emendado pela parte autora, mediante requerimento fundamentado ao juízo, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
III - No âmbito da falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados com preferência geral.
IV - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
I. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.
II. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
III. As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
IV. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, dependendo, para tal, da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Está correto o que se afirma em
Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representa´ -lo nos atos processuais.
No quadro geral de credores figuram créditos de várias classes, dentre eles:
I. crédito em favor de estabelecimento de Armazém Geral, proveniente de mercadorias em consignação antes da falência;
II. crédito em favor do Sr. Pedro da Cipa, proveniente de debêntures com garantia flutuante emitidas pela companhia;
III. crédito em favor do Sr. Edu Nobres, proveniente de comissões devidas em razão do contrato de representação comercial, no valor de vinte mil reais;
IV. crédito devido ao Município de Nova Lacerda, proveniente de débito de IPTU do imóvel onde se situa uma das filiais;
V. multa contratual por descumprimento de contrato, com a sociedade Pedreira Pedra Preta Ltda.
De acordo com a classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, os créditos listados acima são, respectivamente,
I) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
II) É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
III) Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
Diante das assertivas supra, assinale:
O valor das multas moratórias decorrentes do não pagamento dos créditos tributários anteriores à falência não poderá ser incluído no quadro geral de credores.