Questões de Direito Empresarial (Comercial) para Concurso
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Considere a seguinte situação hipotética:
Eva comprou mercadorias em uma loja popular e emitiu um cheque do Banco Bradesco em 10 de outubro, preenchendo a data de emissão correta, mas combinando oralmente com a vendedora que ela deveria depositá-lo apenas em 01 de novembro do mesmo ano. A vendedora endossa o cheque emitido por Eva a um de seus fornecedores, sem mencionar o que fora verbalmente combinado. O endossatário apresenta o título ao Banco Bradesco antes de 01 de novembro. O cheque é devolvido por insuficiência de fundos, e o nome de Eva é inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) pelo Banco do Brasil, gestor do referido cadastro, sem que este a notifique previamente.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
A seguir são apresentados o preâmbulo de um hipotético Contrato Social e os artigos do Código Civil referentes à capacidade para exercício de atividade de empresário.
José XYZ, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade nº. 011.022 SSP/EV, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.002.003-04, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 19, Cidade do Bosque, no Estado do Verde;
Joana XYZ, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade nº 033.044 SSP/EV, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.003.004-05, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 19, Cidade do Bosque, no Estado do Verde;
José XYZ Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 044.055 SSP/EV, inscrito no CPF/MF sob o nº 006.007.008.-09, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 19, Cidade do Bosque, no Estado do Verde, nascido em 15/05/2002, tendo dezessete anos nesta data, emancipado por concessão dos pais, conforme escritura devidamente averbada no Cartório de Registro Civil da Comarca da Cidade do Bosque, resolvem constituir uma sociedade limitada, o fazem sob as condições seguintes: [...]
Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único: Cessará para os menores a incapacidade: [...]
Artigo 972. Podem exercer atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
(BRASIL. Código Civil, 2002.)
Considerando o preâmbulo e as hipóteses de cessão da menoridade previstas no Código Civil, pode-se afirmar que a
sociedade: