Questões de Concurso
Sobre sujeitos de direito internacional público: organizações internacionais e coletividades não estatais. capacidade jurídica e de ação. o sistema da sociedade das nações em direito internacional público
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O endosso é um direito subjetivo do particular à proteção diplomática, devendo o Estado, quando requerido, concedê-lo.
Na hipótese de um conflito internacional ter sido submetido a um foro internacional para julgamento, cabe ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio excluir a sua competência, quando necessário.
A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.
base a doutrina.
TEXTO I
O BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial) foi criado na Conferência de Bretton Woods, em 1944, tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento mundial por meio da concessão de financiamentos e de projetos de cooperação.
TEXTO II
O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) visa a contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Américas. Ele disponibiliza aos setores público e privado dos Estados americanos, recursos financeiros, por meio de empréstimos, doações e garantias, e oferece assessoria e assistência técnica na formulação de políticas públicas e de projetos de cooperação. Também pode conceder crédito a entidades subnacionais, como Estados da federação, autarquias e organizações da sociedade civil, sempre com o aval do Estado soberano onde se localizam, e outros bancos e organismos regionais americanos de fomento de desenvolvimento.
Baseando-se nos textos I e II acima, marque a alternativa CORRETA:
Não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado.
Embora atue em estreita cooperação com a Comissão Europeia e as demais instituições comunitárias do pilar econômico, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico tem natureza jurídica de ONG.