Questões de Direito Notarial e Registral - Protesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos. para Concurso
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Considerando o entendimento do STJ, julgue os itens a seguir, a respeito de protesto de título representativo de dívida pecuniária.
I Salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação de dívida relativa a título protestado, providenciar o cancelamento do protesto.
II O documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.
III A sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, no valor fixado em regulamento legal.
IV Como exceção à regra geral, em razão da natureza do débito, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária deverá ser realizado no tabelionato em que se situar a praça de pagamento indicada no título.
Estão certos apenas os itens
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou ser constitucional o protesto das certidões da dívida ativa. Em relação ao assunto, analise as afirmativas seguintes:
I. São títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as respectivas autarquias e fundações públicas.
II. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.
III. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido, acrescidos de 50% (cinquenta por cento).
IV. Os registros de protestos das certidões da dívida ativa deverão ser lavrados no mesmo livro destinado aos registros de protestos dos demais títulos e documentos de dívida.
Está correto apenas o que se afirma em: