A propriedade privada pode ser considerada como
direito fundamental e como um princípio de
desenvolvimento econômico do país, conforme
estabelecido nos Arts. 5º e 170 da Constituição Federal
e os serviços notariais e registrais podem ser
considerados como ferramenta concretização deste
direito, bem como de efetivação de tal Princípio. Por tal
razão, tais serviços estão em constante evolução para
acompanhar a dinâmica dos fatos sociais e poder
colaborar cada vez mais com a prosperidade econômica
do país. Tendo em mente a legislação que a
modernização dos serviços notariais e de registro,
podemos considerar como INCORRETA a seguinte
afirmação: