Questões de Concurso
Sobre abolitio criminis em direito penal
Foram encontradas 55 questões
O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
I – Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade.
II – A abolitio criminis faz cessar a execução da pena, os efeitos secundários da sentença condenatória e os efeitos civis da prática delituosa.
III – A lei penal pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
IV – A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade.
V – A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.
Estão CORRETAS as assertivas:
A abolitio criminis constitui uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve alcançar, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução.
A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.
I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.
II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior.
III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Quais estão corretas?
Se a ANVISA retirasse o tetraidrocanabinol, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias entorpecentes, haveria, nessa hipótese, efeitos retroativos, operando-se verdadeira abolitio criminis, a qual beneficiria todos aqueles que tivessem anteriormente sido condenados ou que ainda estivessem sendo processados por fatos delituosos envolvendo a mercancia ou o uso de maconha.
A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
seguinte.