Questões de Concurso
Comentadas sobre concurso de pessoas em direito penal
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“A expressão domínio do fato foi usada, pela primeira vez, por Hegler no ano de 1915, mas ainda não possuía a conotação que se lhe empresta atualmente, estando mais atrelada aos fundamentos da culpabilidade. A primeira formulação da ideia central da teoria do domínio do fato no plano da autoria, em termos assemelhados aos contornos que lhe confere Roxin, deu-se efetivamente em 1933, por Lobe, mas produziu eco apenas quando Welzel a mencionou - sem referir-se, no entanto, ao seu antecessor - em famoso estudo de 1939, referindo-se a um domínio final do fato como critério determinante da autoria. Em razão dessa sucessão de referências esparsas e pouco lineares à ideia de domínio do fato é que se pode dizer, sem exagero, que apenas em 1963, com o estudo monográfico de Roxin, a ideia teve seus contornos concretamente desenhados, o que lhe permitiu, paulatinamente, conquistar a adesão de quase toda a doutrina"
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do domínio do fato: sobre a distinção entre autor e participe no direito penal. In Autoria como domínio do fato. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 21-22).
Com esteio na concepção de Roxin sobre o domínio
do fato, assinale a resposta correta.
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.
Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.Texto CE1A04AAA
Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja.
Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister:
Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.
Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.
Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.