Questões de Concurso
Sobre cooperação dolosamente distinta em direito penal
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Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas de acordo com o art. 29 do CP.
Considerando esse cenário, é correto afirmar que Agamenon, Ájax e Cadmo responderão por:
Bruna é responsável pelos fatos ocorridos na casa, inclusive pela morte da empregada, em função do prévio ajuste criminoso feito com Celso.
I - Os crimes plurissubjetivos não se confundem com os crimes de concurso necessário. Nos primeiros os agentes podem se reunir eventualmente para praticar o crime, enquanto que nos segundos a tipicidade necessariamente só se dá com o concurso de agentes. II - O Código Penal brasileiro atualmente vigente adota a teoria exclusivamente monista do concurso de agentes. Em decorrência desta opção dogmática de nosso legislador, jamais, e em hipótese alguma, nossa legislação admitiu a possibilidade de excepcioná-la, para adotar a teoria pluralista. III - Na chamada coautoria mediata, verifica-se a confluência da autoria mediata e da coautoria. Ademais, ela configura-se quando dois ou mais agentes se valem, cada qual de uma maneira, de outro agente não punível para executarem um crime. IV - O concurso de agentes exige: interveniência de duas ou mais pessoas para o mesmo fato delituoso; identidade de infração penal; e vontade consciente de concorrerem todos os agentes para o mesmo crime, sendo irrelevante a contribuição causal de cada um. V - Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.
Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.
I - As doutrinariamente denominadas normas preceptivas estão relacionadas aos crimes omissivos, abrangendo tanto as normas mandamentais, em caso de omissões próprias, quanto as normas proibitivas, na hipótese de omissões impróprias.
II - O Estado, entendido como a própria Federação Brasileira, é a única fonte imediata de conhecimento do Direito Penal pátrio.
III - A atenuante referente à cooperação dolosamente distinta somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de autoria ou coautoria.
IV - O excesso exculpante, entendido como aquele decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, é uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, estando expressamente prevista no Código Penal Militar Pátrio.
I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração.
II. O agente induz o executor do furto a cometê-lo de manhã, entretanto o executor decide praticá-lo durante o repouso noturno.
É correto afirmar que na
Marque a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. O coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado pelo comparsa. Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa.
II. Não se mostram necessárias a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. A qualificadora do art. 157, § 2º, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
III. A aplicação da causa de aumento do § 6º do art. 180 do Código Penal, quando forem objeto de receptação bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, não implica interpretação extensiva da norma penal, mas genuína subsunção dos fatos ao tipo penal, uma vez que os bens da ECT afetados ao serviço postal compõem o próprio patrimônio da União.
IV. A expressão “ao tempo do crime” constante do art. 115 do Código Penal tem que ser entendida, com relação ao crime continuado, como “ao tempo de cada crime” que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo da prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar 21 anos de idade.
Hugo e Ivo planejaram juntos o furto de uma residência. Sem o conhecimento de Hugo, Ivo levou consigo um revólver para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Enquanto Hugo subtraia os bens do escritório, Ivo foi surpreendido na sala por um morador e acabou matando-o com um tiro.
Nessa situação hipotética, Ivo responderá por latrocínio, e Hugo, apenas pelo crime de furto.