Questões de Direito Penal - Crimes contra a administração pública para Concurso
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Juiz que dirigiu carro de Eike é afastado do cargo e será investigado
Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo carro apreendido de Eike. Investigação vai apurar indícios de irregularidades do magistrado.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, pelo afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
O afastamento aconteceu porque o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.
Licença médica
Na terça-feira (3), uma junta médica formada por três médicos, reunida pelo TRF2, concedeu licença para o
juiz até o dia 8 de abril. O magistrado foi afastado do caso Eike Batista por decisões do Conselho Nacional de
Justiça e do próprio TRF-RJ.
O problema de saúde que obrigou o afastamento do juiz não foi divulgado. Porém, o laudo afirma que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.
Também na terça, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar o juiz Flávio Roberto de Souza do processo que tem o empresário Eike Batista como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.
Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra Flávio Roberto ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução de alguns bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, outros carros, incluindo o Porshe que o juiz foi flagrado dirigindo, e outro bens seguem com a Justiça Federal.
(Disponível em:<http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/03/juiz-que-dirigiu-carro-de-eike-e-afastado-do-cargo-e-sera-investigado.html>. Acesso em: jan. 2016.)
Se constatada a veracidade dos fatos descritos no texto acima, de acordo com o
Código Penal Brasileiro, o juiz praticou, em tese, o crime de:
Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.
No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de:
Nessa situação hipotética,
Ao assumir o exercício da titularidade da Vara do Trabalho “Z”, após recém-aprovado no Concurso para ingresso na Carreira da Magistratura, deparou-se o Juiz Substituto Ângelo com multifacetado panorama. O Diretor de Secretaria Paulo, nomeado como fiel depositário de automóvel em execução trabalhista em curso na Vara, usava diariamente este veículo para locomoção pessoal. Em audiência, foi entregue petição diretamente ao Juiz Ângelo, pelo advogado Bonifácio, noticiando que Júlia, assistente da sala de audiências, por deter livre acesso à Secretaria da Vara, extraiu de autos de execução trabalhista, que não estavam sob a guarda da referida servidora, três guias de levantamento legitimamente assinadas pelo magistrado anterior, sacando e utilizando, em proveito próprio, valores que deveriam ter sido disponibilizados ao trabalhador cliente do mencionado advogado. Foi noticiado na petição também que, por deter relação afetiva extraconjugal com Júlia, casada com Pedro, e objetivando manter em segredo o relacionamento, o Diretor de Secretaria Paulo não comunicou o panorama ao magistrado antecedente, tampouco ao Tribunal. No afã de desvencilhar-se de eventual responsabilidade, por serem verídicos os fatos noticiados pelo advogado Bonifácio, Júlia protocolizou, no Setor de Distribuição da Vara, petição anônima atribuindo a autoria do suposto delito quanto às guias ao servidor Rafael, Chefe da Seção de Execução. À vista dos aspectos envolvidos, o Juiz Ângelo expediu ofícios ao Tribunal e à autoridade policial, com descrição dos fatos pertinentes, para conhecimento e adoção de providências cabíveis nas searas administrativa e penal.
No caso hipotético,
Com relação aos crimes contra a administração pública, considere as afirmações a seguir.
I - Considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo, emprego ou função pública, desde que com remuneração.
II - O objeto material do crime de peculato-apropriação pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, sempre de natureza pública, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.
III- A existência da corrupção ativa independe da existência da corrupção passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável.
IV- No peculato culposo, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.
Quais estão corretas?
No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue o seguinte item.
O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do
salário de seus assessores em benefício próprio praticará
o crime de concussão.
No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue o seguinte item.
Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele
servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema
Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para
a realização de consulta.