Questões de Concurso
Sobre crimes plurissubjetivos e monossubjetivos em direito penal
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( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas paralelas, as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da associação criminosa, em que todas as condutas voltamse para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas convergentes, as condutas são praticadas umas contra as outras. Os agentes são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Como exemplo disso, cita-se o crime de rixa.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas contrapostas, as condutas tendem a encontrar-se, e, desse encontro, surge o resultado. Não se voltam, portanto, para frente, para o futuro, na busca da consecução do resultado delituoso, mas, ao contrário, uma se dirige à outra, e desse encontro resulta o delito. Como exemplo disso, cita-se o crime de bigamia.
Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena – detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Com base no exposto, quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que a rixa é um crime
subsequentes.