Questões de Concurso
Sobre potencial conhecimento da ilicitude – erro de proibição em direito penal
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“Assédio no ônibus - Homem ejacula no pescoço de passageira na avenida Paulista
Mulher estava dormindo e foi acordada pelos movimentos do homem, que estava se masturbando e ejaculou em seu pescoço. Passageiros se revoltaram e queriam bater no agressor, que foi detido pela polícia. (...)
No início da tarde desta terça-feira (29), uma mulher foi vítima de assédio sexual dentro de um ônibus municipal de São Paulo. O caso aconteceu dentro do ônibus que faz o trajeto Metrô Ana Rosa – Morro Grande, quando passava pela avenida Paulista”
(Fonte: https://revistaforum.com.br/noticias/assedio-no-onibushomem-ejacula-no-pescoco-de-passageira-na-avenida-paulista/)
Matéria 2 - Em 10/07/2023 foi noticiado pela mídia digital:
“Um homem de 46 anos morreu ao ser baleado pelo amigo durante uma caçada de javalis na noite da última sexta-feira, 7.
O caso foi registrado pela Polícia Militar de São Paulo por volta das 19h próximo à Estrada Vicinal Jesulino Cunha Frota, na área rural de São João de Iracema, a cerca de 114 quilômetros da capital paulista.
Policiais militares foram acionados para o atendimento da ocorrência e, no local, encontraram a vítima caída no chão, já sem vida. De acordo com o depoimento de testemunhas, o grupo de amigos estava caçando javalis na mata, quando o suspeito teria atirado na vítima depois de confundi-la com um dos animais.”
(Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-morrebaleado-apos-ser-confundido-por-javali-durante cacada-no-interiorde-sp/)
Matéria 3 - Em 15/07/2023 foi noticiado pela mídia digital:
“Preso jovem que vendia maisena como se fosse cocaína em Anápolis
(...)
O suspeito, que trabalha como vendedor ambulante no município, já é um antigo conhecido da polícia.
Isso porque essa não é a primeira vez que ele se envolve com o comércio de drogas. No entanto, este último episódio chamou muito a atenção das autoridades.
O jovem estava vendendo um conteúdo para os clientes como se fosse cocaína, mas, na verdade, se tratava apenas de maisena. (...)”
(Fonte: https://portal6.com.br/2023/07/15/preso-jovemque-vendia-maisena-como-se-fosse-cocaina-em-anapolis/)
Considerando as matérias jornalísticas apontadas, é correto afirmar juridicamente que:
João foi flagrado pela fiscalização, em determinada estação ecológica que proíbe a pesca, portando vara de pescar e com um espécime de peixe ainda vivo. A equipe de fiscalização então devolveu o peixe ao rio no qual ele havia sido pescado. João argumentou que não sabia que era proibido pescar ali e não resistiu à ação da fiscalização.
Nessa situação hipotética, configura-se
I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.
II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.
III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.
IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.
V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Estão certos apenas os itens
No dia 24 de abril de 2023, enquanto aproveitava a piscina de sua residência, Tício recebeu uma ligação telefônica. Ao atendê-la, o agente foi informado de que seu filho havia sido sequestrado. A única forma de salvá-lo sería subtrair o computador pessoal de sua vizinha e entregá-lo aos sequestradores, que dispunham de interesse no conteúdo deste. Os sequestradores, em seguida, encaminharam a Tício uma foto de seu descendente sangrando. Desesperado, Tício ingressou no imóvel de sua vizinha e subtraiu o computador, para atender às demandas dos criminosos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento doutrinário dominante, Ticio não responderá por qualquer crime, em razão do(a):
O desconhecimento da lei é circunstância que sempre atenua a pena.
Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de
suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é
considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas
consequências do erro de proibição direto.