Questões de Direito Previdenciário - Acidente do Trabalho para Concurso
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I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
A doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho seja realizado será considerada acidente do trabalho ainda que não produza incapacidade laborativa.
Equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho.
A cobertura do risco de acidente do trabalho será atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.
I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em
Diante da situação e de acordo com a Constituição Federal e as Leis previdenciárias, em relação ao benefício a ser recebido, assinale a afirmativa correta.
Sobrevindo acidente do trabalho, nos casos em que seja identificada negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho relacionadas à proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Caso um segurado do RGPS, no local e no horário do trabalho, seja vítima de acidente em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro, tal fato não se equiparará a acidente do trabalho.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado do RGPS no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por terceiro.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.
III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.
V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de
A doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente.
O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é