Questões de Concurso
Sobre dos atos processuais em direito processual civil - cpc 1973
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I. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
II. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
III. Somente se pronunciará a nulidade se dela decorrer prejuízo.
IV. É competente o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita salvo se, a critério do autor, preferir-se ajuizar a demanda no foro do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A nulidade absoluta é caracterizada pela violação à norma protetiva de interesse público, de caráter cogente.
II. O princípio da causalidade afirma que a nulidade não pode ser invocada pela parte que lhe deu causa, não sendo aplicável às hipóteses de inexistência processual.
III. O princípio do prejuízo não se aplica às anulabilidades, com exceção expressa da ressalva ao praticar o ato.
Está(ão) CORRETA(S):
A regra geral é a de que o réu, nas capitais, seja citado na pessoa de seu advogado, por publicação no diário oficial e, nas comarcas onde não houver publicação oficial, por mandado judicial ou por correio.
os itens subseqüentes.
I - Somente será possível a decretação de ofício de nulidade cominada.
II – É possível a sanação de nulidades em grau de recurso.
III – Será nulo o processo se o Ministério público, intimado, não comparecer aos autos.
I – Em regra, a publicidade dos atos processuais está restrita às partes e a seus procuradores.
II – Será inexistente o processo em que não tenha havido citação.
III – A citação ordenada por juiz absolutamente incompetente interrompe a prescrição.
I – A nulidade de um ato implica a nulidade de todos os atos subsequentes.
II – O prazo assinalado para o perito é impróprio.
III – No que respeita à causa de pedir, é majoritário o entendimento no sentido de que o sistema processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.