Questões de Concurso
Sobre ministério público no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. Compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes
III. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
IV. O Ministério Público não será intimado de todos os atos do processo, devendo a sua intimação limitar- se aos atos decisórios ou passíveis de acarretarem prejuízo às partes.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
pessoas seguradas teria sido lesada por supostas práticas
comerciais de sociedade empresária, que lhes teria pago quantia
inferior à indenização devida nos termos do DPVAT - Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais - em razão de danos causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não.
Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens a
seguir.
Analise as assertivas abaixo segundo previsões do CPC aplicável ao certame. Após, assinale a proposição correta:
I. É obrigatório o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; dos devedores, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
II. Compete ao Ministério Público intervir: nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência, autorização de indígena e disposições de última vontade; em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
III. Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, não se configura a litispendência em face das ações individuais propostas pelos substituídos.
IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o Juiz determinará a intimação de ofício do parquet, sob pena de nulidade do processo.
V. O órgão do Ministério Público será́ civilmente responsável quando, no exercício de
suas funções, proceder com dolo ou fraude.
I - O recurso adesivo não será admitido nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
II - De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
III - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
IV - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Em processo que envolva interesse de incapaz, o MP atua mais como curador de incapaz do que propriamente como fiscal da lei. Assim, se houver decisão que, embora contrária à lei, favoreça o incapaz, não caberá ao parquet interpor recurso.
Considerando o disposto no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal n. 7.347/1985 (Lei da ação civil pública) e na Lei Federal n. 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), na Lei Federal n. 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) e no Decreto Federal n. 6.514/2008 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente), ao órgão ministerial, no exercício de suas funções, é cabível:
I. quando se verificar anomalia psíquica de quem tem legitimação;
II. caso todos aqueles que detêm legitimação forem menores e incapazes;
III. caso aqueles que detêm legitimação não promoverem a interdição.
São verdadeiras