Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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Pelo princípio da demanda, se o autor propuser ação reivindicatória pleiteando a restituição da coisa, não poderá o juiz, se julgar procedente o pedido, condenar o réu a indenizar perdas e danos que não tenham sido pleiteados pelo autor.
Se, no julgamento de apelação, um desembargador der provimento a recurso para reformar a sentença, alegando que o juiz aplicou mal o direito, um segundo desembargador der provimento porque o juiz avaliou mal a prova e um terceiro der provimento porque a jurisprudência é contrária ao entendimento do juiz, a conclusão do julgado terá sido prolatada à unanimidade, sendo incabível embargos infringentes na hipótese.
A competência estabelecida segundo o critério funcional tem natureza absoluta. Esse critério é estabelecido sempre que o legislador impõe alteração de competência no mesmo processo, em razão das funções exercidas pelo juiz em fases distintas, ou vincula um processo a outro pelo mesmo motivo.
O recorrente pode desistir do recurso interposto, com a anuência do recorrido, ainda que se trate de recurso voluntário ou oficial, isto é, aquele interposto pelo representante do Ministério Público. Essa desistência importa em extinção do procedimento recursal, por perda superveniente do objeto.
Na execução, não podem ser penhorados os bens gravados com hipoteca ou usufruto, nem os bens já penhorados em outro processo de execução, tendo em vista o direito de preferência do credor hipotecário, do usufrutuário e daquele que efetuou a primeira penhora.
Proferida decisão interlocutória sobre questão nãoconhecível de ofício, essa só poderá ser reformada por meio de recurso próprio, sendo incabível a suspensão do prazo recursal por interposição de pedido de reconsideração. Ademais, não se tratando de questão conhecível de ofício, ressalvadas algumas decisões de natureza cautelar ou liminar, o juiz não pode acatar o pedido de reconsideração tendo em vista a preclusão pro iudicato
Sendo a devolutividade do recurso determinada pela extensão da impugnação, se o recorrente suscitar questão fática ou probatória no recurso especial ou extraordinário, admitido qualquer deles, poderá o STJ ou o STF rediscutir fatos no âmbito daqueles recursos.
Considere que, conferido prazo para apresentação de réplica ante a alegação, pelo réu, de fato modificativo do direito apontado na inicial, o autor tenha se quedado inerte e deixado de se manifestar nos autos por mais de 30 dias. Nessa situação hipotética, fica caracterizado caso de contumácia, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
Denegada a segurança, sem que o juiz expressamente casse a liminar que concedera, havendo recurso voluntário, a liminar prevalece até o julgamento definitivo do recurso.
Contra o réu ausente citado por edital correrão os prazos, independentemente de intimação.
I. Necessidade de correspondência entre a sentença e o pedido, como garantia da ampla defesa, pois não pode haver julgamento extra ou ultra petita, isto é, fora ou além do pedido.
II. Nenhum juiz pode subtrair-se ao exercício de sua função jurisdicional porque a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Essas situações dizem respeito, respectivamente, aos princípios da