Questões de Concurso
Sobre sentença em direito processual civil - cpc 1973
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I - Em caso de desistência da ação, a sentença será definitiva de mérito e ocasionará a coisa julgada material.
II - Haverá sentença com resolução de mérito nas seguintes situações: juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; réu reconhecer a procedência do pedido; transação entre as partes; juiz pronunciar a perempção, decadência ou prescrição; o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
III - A citação para as ações relativas a casamento, separação judicial, divórcio, pátrio poder, tutela, curatela, interdição e declaração de ausentes é feita, via de regra, pelo correio.
IV - A citação pode ser dispensada, proferindo o juiz sentença liminar, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
V - Os prazos para o Ministério Público contestar e recorrer serão computados em dobro e em quádruplo, respectivamente. Em relação às partes litisconsorciadas que possuam diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos.
A seqüência correta é
Acerca dessa classificação, assinale a afirmativa correta.
As alternativas a seguir apresentam requisitos ou elementos essenciais das sentenças, à exceção de uma. Assinale-a.
Assinale a alternativa que indica corretamente o tipo de provimento caracterizado pela manifestação do Juiz acima descrita.
Acerca desses atos judiciais assinale a afirmativa correta.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A actio nullitatis, que é precipuamente declaratória, está sujeita a prazos de prescrição ou decadência, e a procedência do seu pedido reconhecendo a inexistência da sentença permite a simples repropositura da ação anterior naqueles casos em que a inexistência seja total.
I. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
II. Na execução de prestação positiva fungível, poderá o credor efetuá-la ou mandar efetuá-la no prazo de cinco dias, contados da apresentação de oferta de terceiro.
III. Não se opera, sem prévia autorização judicial, a transferência da arrematação em favor do fiador do arrematante que pagar o valor do lanço e a multa.
IV. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.
I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.
III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.
IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.
V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.