Questões de Concurso
Sobre teoria geral das provas em direito processual civil - cpc 1973
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I. Os meios de prova não estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas o direito à prova pode se considerar incluído nas garantias da ação, do contraditório e da ampla defesa.
II. O ordenamento brasileiro consagra a regra da persuasão racional, mas admite, excepcionalmente, a prova legal ou tarifada.
III. A lei processual não admite convenção sobre distribuição do ônus da prova porque se trata de matéria de ordem pública e, portanto, é indisponível.
IV. No sistema do Código de Processo Civil, a parte não pode requerer seu próprio depoimento pessoal, mas apenas da parte contrária.
V. Em se tratando de exibição de documentos requerida incidentalmente contra a parte contrária, a recusa injustificada enseja busca e apreensão e configura litigância de má-fé.
Sobre as afirmações acima, estão corretas as assertivas:
I. Há continência entre duas ou mais ações quando lhes é comum o objeto ou a causa de pedir.
II. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
III. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
IV. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
( ) A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.
( ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
( ) A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo.
( ) Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.
processo civil.
I. Na concessão da tutela inibitória antecipada são observados os seguintes critérios: relevância da fundamentação; receio de ineficácia do provimento final; possibilidade de concessão de liminar ou de realização de justificação prévia, citado o réu; admissibilidade de revogação ou modificação da medida a qualquer tempo sempre por decisão fundamentada. Para efetivação da tutela inibitória específica, o juiz pode impor astreintes (multas diárias) ou determinar medidas de sub-rogação, a saber: imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora), deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. Por esta razão, não se justifica a exigência, por parte do juiz, que a parte proponha ação autônoma para obtenção de medida cautelar, que pode perfeitamente ser concedida no âmbito do processo de conhecimento.
III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.
IV. O princípio da persuasão racional na apreciação da prova recomenda: observância das regras lógicas e máximas da experiência comum; inadmissibilidade de convicção formada exclusivamente com base em intuição pessoal afastada das regras lógicas e do senso comum; indicação dos motivos e circunstâncias que conduzem à convicção acerca da veracidade dos fatos alegados e provados; motivação do convencimento com amparo na prova dos autos.
I - a sua finalidade é esclarecer fatos controvertidos da causa e provocar a confissão da parte;
II - em se ausentando a parte que deveria depor, aplica-se "pena de confesso" com presunção relativa;
III - pode ser prestado por procurador de pessoa física, desde que com poderes expressos para prestá-los;
IV - quando requerido por uma das partes, só poderá ser prestado em audiência de instrução e julgamento.
São verdadeiras APENAS as afirmativas