Questões de Concurso
Comentadas sobre assistência em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Considerando o Código de Processo Civil, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo por meio de
Considerando as modalidades de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Considera‑se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes, mas não se sujeitará aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Considerando o Código de Processo Civil, julgue o item abaixo, acerca da intervenção de terceiros.
Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o
terceiro juridicamente interessado em que a sentença
seja favorável a uma delas poderá intervir no processo
para assisti‑la.
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de