A finalidade do prazo é necessariamente temporal e visa dimensionar o lapso de tempo
necessário para a ação das partes que integram a lide, no prazo assinalado pelo juiz ou pela
norma processual, ou seja, “são lapsos temporais entre dois termos dentro dos quais se
prevê a oportunidade para uma ação ou omissão” (MARINONI, 2017). Caso o magistrado,
numa demanda judicial, determine que uma das partes se manifeste sobre um ato praticado
nos autos, sem fixá-lo expressamente e sem preceito legal específico, em quantos dias
deverá ser feita a manifestação, em regra, sob pena de preclusão?