Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo
correio, a citação do demandado para comparecimento à
audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta
dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da
audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia
conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência.
Nesse caso, o prazo para contestar será de