Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Recurso Extraordinário para Concurso
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I. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
II. Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
III. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
IV. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão favorável à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
Está correto o que consta em
1. Nas decisões por maioria, em reexame necessário, se admitem embargos infringentes.
2. Em profundidade, não fica o órgão ad quem competente para o julgamento dos embargos infringentes adstrito aos motivos invocados no voto vencido.
3. Não será conhecido o recurso extraordinário que não apresentar preliminar formal de repercussão geral.
4. O agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitir recurso especial ou recurso extraordinário será instruído, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Assinale a alternativa correta.
1. A apelação produz, em regra, ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo.
2. O recurso cabível contra a decisão que decide a liquidação de sentença é a apelação.
3. Não cabe, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.
4. Contra a decisão do órgão especial de um Tribunal de Justiça que decide o incidente de inconstitucionalidade, é cabível recurso extraordinário.
Assinale a alternativa correta.
I. Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, porém não cabe recurso especial.
II. Compete, como regra geral, ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Federal.
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos em que haja litisconsórcio passivo entre a União, o Estado e o Município, cujo valor da causa não exceda sessenta salários mínimos, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica.
IV. Se, na fase de execução, for apurado valor superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, deverá o juiz declarar a nulidade do processo e remeter os autos para a Justiça Federal ordinária.
V. Paradigmas emanados de Tribunais Regionais Federais não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Determinado ente da Federação celebrou acordo em benefício de centenas de sociedades comerciais, instituindo regime especial de arrecadação de imposto sobre circulação de mercadorias, propiciando a circulação apenas escritural, com a finalidade de ensejar a incidência do imposto sobre hipótese que não se configura como fato gerador. O benefício fiscal concedido, sem amparo em Convênio, resultou em diminuição da capacidade tributária de outros Estados-Membros, bem como em renúncia fiscal, decorrente de redução de alíquotas, em prejuízo ao patrimônio público do ente federativo.
I - A 1 a Turma do TRF da 2a Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.
II - A 1a Turma do TRF da 2a Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante n° 10.
III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.
Está correto APENAS o que se afirma em