A parte B, ao contestar determinada demanda, alegou dois fundamentos para a improcedência:
inexistência do direito material afirmado na inicial e prescrição da ação. Na sentença de primeira
instância o primeiro argumento da parte B (inexistência de direito material) foi acolhido e o pedido
julgado improcedente. Houve recurso da parte A, autora da ação. O recurso não foi provido. A parte A,
vencida também na segunda instância, manejou recurso extraordinário ao STF. A tese da prescrição não
foi apreciada nem mencionada nas contrarrazões ao recurso extraordinário. O recurso extraordinário fora
provido monocraticamente afastando o fundamento acolhido no acórdão recorrido (inexistência de direito
material). Em sequência, a parte B manejou agravo regimental para que a matéria sobre a prescrição fosse
apreciada. O agravo regimental foi rejeitado à unanimidade pela Turma, sob o argumento de que não teria
havido prequestionamento da tese acerca da prescrição.
Analise as seguintes possibilidades:
I - A parte B deve propor embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o STF aprecie, se
entender pertinente, a questão da prescrição, mesmo não tendo sido discutida no Tribunal de origem,
posto que cumpre ao STF, ao prover o recurso extraordinário, aplicar o direito à espécie, nos termos de
sua súmula 456.
II - Admite-se a propositura de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o STF
determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem para examinar a matéria prescricional.
III - Os embargos de declaração podem ser propostos, mas não serão admitidos, porque houve ausência
de prequestionamento, fato impeditivo para apreciação da matéria no STF.
Agora escolha a alternativa correta: