Questões de Direito Processual Penal - Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies para Concurso
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Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o processo:
Um guarda municipal, em serviço de fiscalização e controle do tráfego, presenciou uma violenta discussão entre dois homens em razão de uma vaga de estacionamento. No decorrer da discussão, um deles ameaçou verbalmente o outro de morte, fazendo, ainda, gestos com as mãos, simulando uma arma de fogo. Em razão da ameaça proferida, o guarda municipal, mediante apoio da polícia militar, conduziu as partes à delegacia de polícia para as providências legais cabíveis.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, sabendo que a ameaça constitui crime de ação pública condicionada.
A titularidade da ação penal pública, caso instaurada, é
exclusiva do Ministério Público.
I - Segundo o princípio da correlação, caso no curso da instrução se tenha notícia de alguma circunstância elementar do crime não contida (explícita ou implicitamente) na denúncia, será caso de emendatio libelli, devendo o Promotor de Justiça aditar a denúncia.
II - No crime de ameaça, quando praticado no âmbito da violência doméstica, a vítima poderá oferecer a representação perante a autoridade policial, mas só poderá retratá-la em juízo.
III - O prazo para propositura de ação penal privada subsidiária é de seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento de denúncia, devendo ser computado o dia do início e excluído o dia do final.
IV - Em se tratando de ação penal privada a formalidade prevista no art. 44 do Código de Processo Penal pode ser suprida a qualquer tempo.
V - Em sendo caso de ação pública condicionada, a representação do ofendido em relação a um dos autores do fato autoriza o oferecimento de denúncia contra todos.
Quais afirmações estão corretas?
I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública.
II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada.
III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal.
IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente.
V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.