Questões de Direito Processual Penal - Inquérito Policial - Características para Concurso
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I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.
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e prisão temporária.
I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.
II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.
III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.
IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
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