No âmbito de uma investigação de organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas e de armas, por representação da autoridade policial, após manifestação
do Ministério Público, foram deferidas a interceptação
telefônica, a quebra de sigilo de dados telemáticos, bem
como a infiltração de agentes, esta última pelo prazo de
seis meses. Ao longo das investigações, foram sendo
prorrogadas as interceptações telefônicas, com base em
representação da autoridade policial, sem justificação
pormenorizada da necessidade. Com a proximidade do
término do prazo anteriormente fixado para a infiltração
de agentes, a autoridade policial representou pela prorrogação, que contou com a concordância do Ministério
Público. O Juiz, mais que deferir a prorrogação da infiltração de agentes, nos moldes anteriormente autorizados,
de ofício, autorizou a infiltração de agentes em meio virtual, caso os investigadores julgassem necessário, com
expressa menção à possibilidade de monitoramento via
espelhamento do software WhatsApp Web, em virtude
de, no curso da investigação, surgirem elementos a indicar que a organização criminosa também se dedicava
a crimes de venda de material pornográfico envolvendo
criança e adolescente. Cabe destacar que a autoridade
policial também comunicou o Juízo da utilização da ação
controlada, que não contou com autorização judicial, tanto que na decisão que prorrogou a infiltração de agentes
e autorizou o espelhamento do WhatsApp, não há menção a ela. Dada a autorização, os investigadores, por intermédio do espelhamento via aplicativo WhatsApp Web,
acessaram diversas comunicações, documentando-as
em relatórios de investigações.
Com base na situação hipotética e tendo em vista a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale
a alternativa correta.