Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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I. O princípio da identidade física no Processo Penal observa as limitações do art. 132 do CPC, conforme vem assentando a jurisprudência dos tribunais superiores.
II. No procedimento ordinário, durante a instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas ar- roladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
III. O Código de Processo Penal prevê a absolvição antecipada apenas no procedimento do Tribunal do Júri.
IV. Quando o Juizado Especial Criminal encaminhar as peças ao Juízo Criminal adotar-se-á o procedimento sumaríssimo.
V. O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento.
Estão corretas APENAS as afirmações
1. Os embargos de nulidade não são recebidos com efeito suspensivo.
2. São cabíveis embargos de divergência em matéria criminal no STJ.
3. Os embargos infringentes visam modificar o mérito de uma decisão.
4. Não são cabíveis embargos infringentes no STF.
Assinale a alternativa correta.
I. Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.
II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente.
III. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão.
IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.
V. Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar.
II. Prevê o artigo 198 do Código de Processo Penal que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Com base no princípio do nemo tenetur se detegere e dos direitos constitucionais que dele decorrem, é correto afirmar que o dispositivo transcrito estaria em desacordo com os ditames do processo penal democrático delineado pela Constituição de 1988.
III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença. No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu.
IV. A iniciativa positiva do juiz no sentido de determinar a complementação de provas no curso do processo penal fere os princípios do acusatório, da imparcialidade do órgão jurisdicional e do ne procedat judex ex officio, devendo, portanto, ser evitada, restringindo-se o magistrado à análise das provas produzidas pelos sujeitos processuais e coligidas aos autos.
V. O princípio da publicidade, que norteia o processo penal, é um poderoso instrumento de fiscalização popular dos órgãos encarregados da persecutio criminis processual, conferindo transparência à atividade jurisdicional e, assim, visando à minimização de eventuais excessos e arbitrariedades. Sob esse prisma, não se admite a restrição do princípio da publicidade no contexto da ação penal, sob pena de inclinar-se o processo à inquisitoriedade desprestigiada pela ordem constitucional.
Está(ão) CORRETA(S):