Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).
III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
A acusação perante a plenária do Tribunal do Júri que ocorreu em 18.04.2002, pediu o indeferimento da leitura dos documentos carreados aos autos pela defesa em 15.04.2002 já que teria sido desrespeitado o prazo do artigo 475 do CPP, e em decorrência disso a acusação não pôde ter ciência dos documentos trazidos ferindo-se assim o princípio de igualdade de armas decorrente do contraditório. No caso, o juízo de primeiro grau reputou não atendido o prazo do art. 475 do CPP ("Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo."). A sessão do Júri prosseguiu tendo sido o réu condenado a uma pena de 21 anos por ter praticado homicídio qualificado por uso de veneno (artigo 121, § 2º, inciso III, do CP). A defesa apelou da decisão alegando cerceamento de defesa pela não leitura aos jurados dos documentos carreados aos autos.
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.
itens.
interdições de direitos e medidas de segurança, julgue os seguintes
itens.
julgue os itens a seguir, com base no entendimento do STF.
I - O procedimento das votações do conselho de sentença deve ser coadjuvado por 2 (dois) oficiais de justiça, um deles procedendo à entrega das cédulas aos jurados e o outro recolhendo as que contêm as respostas ao quesito, devendo as cédulas não utilizadas ser recolhidas por aquele que as entregou aos jurados, após o registro do resultado.
II - A intimação do jurado presente no município para comparecer à sessão do tribunal do júri, quando este não for encontrado na sua residência, considera- se feita se o oficial de justiça aí deixar cópia do mandado.
III - O oficial de justiça, na falta do porteiro do tribunal do júri, deve substituí-lo no mister, certificando haver apregoado as partes e as testemunhas.
Quais são corretas?
I. A intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
II. A nomeação de defensor ad hoc em razão do não comparecimento do defensor constituído, regularmente intimado, à audiência de ouvida de testemunha, não é causa de nulidade.
III. Não há cerceamento de defesa quando ocorre o indeferimento de diligências requeridas na fase do art. 499 do CPP, se o juiz as considerar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo.
IV. Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, a inobservância do art. 514 do CPP, que determina, precedendo ao recebimento da denúncia, a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo quinze dias é causa de nulidade relativa, devendo, pois, ser argüida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
A partir dessa análise, pode-se concluir que