Questões de Direito Tributário - Mutabilidade do Lançamento para Concurso
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A situação hipotética está em
Considere que um sujeito passivo tenha sido regularmente notificado de um lançamento tributário. Nesse caso, o lançamento tributário poderá ser alterado em virtude de impugnação proposta pelo sujeito passivo, mas não em decorrência de recurso de ofício.
Considere que um contribuinte tenha feito uma declaração necessária à elaboração de um lançamento tributário. Considere, ainda, que, posteriormente, ele tenha pretendido retificá-la, por ter observado que o valor do tributo que dela resultaria seria superior ao devido. Nessa situação, o contribuinte poderá realizar tal retificação desde que comprove o erro que fundamenta a retificação e desde que a faça antes de notificado o lançamento.
Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código Tributário Nacional, o lançamento tributário pode ser alterado por
I. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.
II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo que reduza o crédito tributário.
III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazo prescricional do lançamento já decorreu.
IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesa sem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto a ser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
IV. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
I. impugnação do sujeito passivo, de recurso de ofício e de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art. 149 do CTN.
II. livre iniciativa da autoridade administrativa, com base em seu poder discricionário, enquanto não extinto o direito do sujeito passivo.
III. decisão judicial transitada em julgado, mesmo estando extinto o direito da Fazenda Pública.
Está correto o que se afirma APENAS em