Questões de Direitos Humanos - Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos para Concurso
Foram encontradas 384 questões
Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.
Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser
responsabilizado por violação de direitos humanos
reconhecidos na Convenção Americana de Direitos
Humanos.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.
II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.
III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.
IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e
Punir a Tortura não exige, para a caracterização da
tortura, que esta seja feita por agente público ou com
sua aquiescência.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.
II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.
III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.
IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade
de gênero não encontra amparo, expresso ou
implícito, na Convenção Americana de Direitos
Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, em nome do princípio da boa-fé, devem cumprir as recomendações inseridas no segundo informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanas no bojo da análise das petições individuais.
II - Apesar de não ser vinculante, a Carta Social das Américas prevê a implementação imediata dos direitos econômicos, sociais e culturais, superando a chamada progressividade dos direitos sociais em sentido amplo prevista no Protocolo de San Salvador.
III - As sanções desproporcionais ou excessivas ao exercício da liberdade de expressão podem caracterizar censura proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Tristán Donoso v. Panamá.
IV - As Regras Mínimas das Nações Unidas para o
tratamento de presos (Regras Nelson Mandela)
estabelecem vedações a determinadas sanções e
castigos aos presos, entre eles o confinamento solitário prolongado por mais de 15 dias
consecutivos.
I - É ilícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, ar e mar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, em qualquer hipótese, apresentem caráter nitidamente político. II - O asilo diplomático só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança. III - Um Estado parte tem direito de pedir a outro Estado parte que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação, que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território. IV - Não viola o tratado o Estado que, tendo concedido asilo ou refúgio a determinado indivíduo, proceda à sua vigilância ou ao internamento em distância prudente de suas fronteiras, a pedido do Estado interessado, quando se tratar de dirigentes notórios de movimento subversivo assim como daqueles sobre os quais existam provas de que se dispõem a incorporar-se no mesmo movimento.