Questões de Direitos Humanos - Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos para Concurso
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É correto afirmar que o enunciado refere-se
Esse princípio de direito internacional reconhecido na referida convenção denomina-se
I Os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
II Se regularmente aprovada por lei nacional, a pena de morte poderá ser imposta a delitos aos quais não se aplica atualmente em Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica.
III Qualquer pessoa pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana por um Estado signatário.
IV Em casos de necessidade e interesse nacional, a Convenção Americana poderá ser interpretada de tal forma que exclua direitos e garantias que decorram da forma democrática representativa de governo.
Estão certos apenas os itens
No que tange ao estudo acerca do direito dos tratados, bem como à atuação dos órgãos e das agências subsidiárias da Organização das Nações Unidas (ONU) no interesse da promoção da paz mundial, julgue (C ou E) o item a seguir.
Em que pese a Corte Interamericana de Direitos
Humanos tenha, historicamente, apresentado uma
composição de juízes com formação jurídica, tal
requisito não é exigido pelos diplomas e regulamentos
internacionais que integram o Sistema Interamericano
de Proteção dos Direitos Humanos.
Assinale a opção que completa corretamente a lacuna contida no seguinte texto:
“A ____________ é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), integrado por sete membros independentes, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I morte.
II dano.
III sofrimento físico.
IV sofrimento psicológico.
V sofrimento sexual.
Assinale a opção correta.
O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.
A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que
Atualmente está em julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de repercussão geral, o Recurso Extraordinário RE 1017365 RG / SC, conforme a seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DO ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida”.
O tema ora em análise pela Suprema Corte brasileira se relaciona ao caso que tramitou na Corte IDH chamado Povo Indígena:
Maria foi nomeada e empossada no cargo de professora municipal, após aprovação em concurso público. Durante seu estágio probatório, Maria foi designada para lecionar em diversas turmas, uma delas com aula em dia e horário em que sua crença religiosa a impedia de trabalhar. Maria comunicou formalmente o fato à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação que, além de não lhe oportunizarem atividade diversa, alegaram violação do dever funcional de assiduidade e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi determinante para a reprovação da servidora no estágio probatório.
Inconformada, Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança, alegando que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a Administração Pública estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invoquem escusa de consciência por motivos de crença religiosa: