Questões de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 - Tramitação de Processos e Procedimentos Judiciais para Concurso
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Analise o texto a seguir para responder à questão proposta:
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) foi reestruturado por meio do Decreto n.º 11.483, de 6 de abril de 2023, já que teve grande parte de seu colegiado destituído pelo Decreto n.º 9.893, de 2019, do governo anterior. As mudanças incluem uma maior participação da sociedade civil, composição por 18 entidades governamentais relacionadas a cada Ministério e, para o biênio 2023-2025, a presidência também será um representante da sociedade, mediante a escolha dos membros do colegiado.
“A questão do idoso não é só uma questão social ou uma questão de saúde, ela é uma questão diversa”, destaca a professora Yeda de Oliveira Duarte, da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/a-questao-do-idoso-nao-e-so-social-ou-de-saude-mas-envolve-outros-fatores/ (Adaptado). Acesso em: 8 abr. 2024.
I - A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações exclusivas governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - As pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas.
III - A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa/lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
IV - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
V - A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é assegurada, em qualquer instância.
Estão CORRETAS as afirmativas
I. É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido que o procedimento seja realizado de forma online.
II. É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento presencial preferencial pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
III. Às pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas.
IV. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Esta prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública. Em caso de morte do beneficiado, a prioridade estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V. A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Alternativas: