Questões de Filosofia do Direito para Concurso
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Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.
(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)
De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,
Considere os textos abaixo:
I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.
II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.
III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.
(REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392)
Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza
Tem o direito, como direito "subjetivo" (ou seja, o direito de um determinado sujeito), de ser distinguido da ordem jurídica, como Direito "objetivo". Na linguagem jurídica inglesa dispõe-se da palavra right quando se quer designar o direito (subjetivo), o direito de um determinado sujeito, para o distinguir da ordem jurídica, do Direito objetivo, da law.
(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8.ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 140 e 141)
Tendo em vista o texto acima, é correto o que se afirma em:
A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.
(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)
Considere as proposições abaixo acerca do texto:
I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).
II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.
III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Acerca dos métodos interpretativos, considere as seguintes assertivas:
I. Método preocupado com o sentido das palavras: [...] é, pois, apenas um ponto de partida, e nunca ou quase nunca um fim do processo.
(FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 94)
II. Considera o ordenamento jurídico como um todo: A oposição entre dois textos incompatíveis não decorre apenas da sua oposição formal, mas exige uma referência a uma situação.
(FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 95)
III. Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma jurídica; guarda relação com o projeto de lei, sua justificativa e exposição de motivos, discussões e emendas.
O método interpretativo a que se refere cada uma das assertivas é:
O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)
As ideias expressas acima referem-se
A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.
Apesar de evidenciarem um baixo grau de conhecimento
sobre o direito por parte dos entrevistados, as pesquisas de
opinião pública sobre o sistema jurídico indicam, em geral,
um alto grau de estabilidade na confiança no funcionamento
desse sistema.
A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.
O fato de determinada regra vincular-se ao caráter universal
das normas jurídicas implica que essa regra tenha eficácia
própria derivada da forma simbólica do direito.
A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.
É correto afirmar que o símbolo do “dever ser”, como
obrigação positivada na norma jurídica, é uma expectativa
de comportamento estabilizada de modo contrafático.
A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.
De acordo com a corrente positivista denominada
jurisprudência dos interesses, na ponderação dos interesses
em conflito, o magistrado deve considerar, em primeiro
lugar, os fins sociais do direito na perspectiva dos
precedentes.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com John Rawls, o consenso sobreposto da
democracia constitucional baseia-se nas ideias do pluralismo
razoável da justiça pública, independentemente de doutrinas
morais, religiosas ou filosóficas.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
A defesa de grupos sociais minoritários definidos por
características específicas, defesa esta que marca o
paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a
indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com Herbert Hart, é aceitável a concepção de que
a maioria tem o direito moral de impor a todos a maneira
de se viver, pois esse fato é compatível com os princípios
democráticos.