Questões de Concurso Sobre filosofia do direito
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“O texto, preceito, enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A ‘completude’ do texto somente é realizada quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. Mas o ‘sentido expressado pelo texto’ já é algo novo distinto do texto. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida.
(GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 83).
“Nesse ponto, cabe outra advertência: a afirmação de que a súmula é (também) um texto deve ser compreendida a partir de um olhar hermenêutico. Destarte, quando afirmo que a súmula é um texto, quero dizer que este texto, ao ser interpretado, deverá ensejar uma norma (sentido) que respeite, de forma radical, a coerência e integridade do direito. Caso contrário, ela será aplicada de forma objetificada, entificadamente, isto é, será uma categoria a partir da qual se fará deduções e subsunções”.
(STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 143).
A partir da leitura dos trechos acima transcritos e segundo o que deles se extrai, é CORRETO afirmar:
No trecho acima, extraído de seu livro A Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere-se a características do
Neste sentido, o autor considera que neste confronto do texto estabelecido e do seu tratamento explicativo, presente na prática dos glosadores, é que nasce a
(Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)
O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Constituição, corresponde à obra e concepção
As normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas se destinam a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos comuns entre as normas morais e jurídicas.
(COTRIM, G. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2013.)
Sobre os aspectos comuns entre as normas morais e as normas jurídicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ambas apresentam caráter histórico.
( ) Ambas se apoiam em valores culturais.
( ) Ambas contam com a coerção legal do Estado.
( ) Ambas visam à convivência entre as pessoas.
Assinale a sequência correta.
O positivismo jurídico representa o conjunto das teorias da Escola da Exegese. De acordo com essa escola, o direito só pode ser considerado como fruto do trabalho do legislador (direito estatal) e as leis devem ser interpretadas racional e logicamente.
O utilitarismo é uma espécie de ética normativa segundo a qual se considera correta uma ação se ela colaborar para promover a felicidade, de modo que um indivíduo egoísta, por exemplo, pode ser valorizado, com base nessa proposta.
Herbert Hart considera que o direito é identificado a partir de um critério de validade de regras, enquanto Ronald Dworkin entende ser o direito um conceito interpretativo.
Sendo fundamento da República Federativa do Brasil, conforme previsto na CF, o princípio jurídico da dignidade da pessoa humana é considerado o mais importante de todos os princípios constantes no ordenamento jurídico brasileiro.
A teoria comunitarista, que tem Charles Taylor como um dos seus principais teóricos, surgiu no contexto da Guerra Fria, em oposição ao liberalismo.
Segundo Rawls, idealizador do liberalismo-igualitário — proposta que relaciona os conceitos de justiça e de equidade —, cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema total mais extenso de liberdades básicas compatíveis com um sistema de liberdade similar para todos, o que ele considera o primeiro princípio da justiça.
Segundo Bobbio, o termo ideologia tomado em concepção genérica, opõe-se a pragmatismo.
I. Continuidade.
II. Uniformidade.
III. Diuturnidade.
IV. Moralidade.
Incluem-se dentre os seus requisitos os indicados em:
1. Na filosofia hegeliana, a realização da razão no direito prescinde do Estado, eis que o direito positivo é arbitrário e naturalmente tendente à alienação, e a verdadeira cidadania só pode aflorar de uma sociedade autônoma face ao poder estatal.
2. A teoria autopoiética de Luhmann necessita da referência a um sistema jurídico “aberto”, cuja redefinição dos elementos é possível somente por meio de um referencial externo social, político ou cultural.
3. O advento do constitucionalismo anda lado a lado com o triunfo do racionalismo moderno, eis que possibilitou a interpretação racional do ordenamento jurídico enquanto “sistema” hierarquizado.
Assinale a alternativa correta.