Questões de Filosofia do Direito para Concurso

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Q1964945 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas determinadas. 

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Q1964944 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


Entre as teorias afirmativas do direito subjetivo, destaca-se a teoria da vontade, formulada por Hans Kelsen, que conceituava essa forma do direito como interesse juridicamente protegido. 

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Q1964943 Filosofia do Direito

No que concerne aos aspectos teóricos do direito objetivo e do direito subjetivo, julgue o item a seguir.


O ordenamento jurídico é composto de normas de diversas hierarquias, porém não inclui as regras de natureza negocial, por não serem dotadas de coercibilidade.

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960731 Filosofia do Direito
Embora muito contestado no decorrer do século XX, fato é que o positivismo jurídico vem ganhando novos ares atualmente por parte dos estudiosos do direito. Novas teorias apelidadas de “pós-positivistas” vêm prevalecendo nos últimos anos, rechaçando as críticas recebidas pela teoria filosófica clássica.
Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.
Considerando o exposto, é correto afirmar que: 
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Q1959595 Filosofia do Direito
Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da intepretação constitucional, é:  
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Respostas
51: C
52: E
53: E
54: A
55: C