Questões de Concurso Sobre filosofia do direito
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No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.
Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser
dissociados do senso moral.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
O pensamento aristotélico clássico advoga em favor de
que desequilíbrios nas relações devem ser superados
por meio do reconhecimento de que a razão haverá de
assistir a somente um dos lados.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
A justiça distributiva impõe ao Estado um papel
importante, mas que pode ser encarado de diversas
formas; uma dessas formas é um agir mínimo, em que o
Estado se abstém de um papel ativo para atuar mais
como um sinalizador.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
A justiça distributiva impõe ao Estado um papel
importante, mas que pode ser encarado de diversas
formas; uma dessas formas é a do bem‐estar social, que
rejeita incursões na economia, mas estimula
intervenções ativas na saúde e na educação.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
A fundamentação racional do caráter prescritivo da
moral encontra diferentes visões, uma das quais a
metafísica dos costumes, que advoga em favor de
princípios de conduta capazes de ser igualmente
reconhecidos por todos.
Com relação à ética e à moral, julgue o item.
O utilitarismo de regras busca apenas facilitar a tomada
de decisões diante de um conflito, a partir da projeção
de suas consequências.
Com relação à ética e à moral, julgue o item.
Os enunciados normativos buscam fornecer premissas
descritivas sobre a verdade ou sobre como as coisas são;
os enunciados assertivos, pertencentes ao discurso
moral, prescrevem como as coisas deveriam ser.
Com relação à ética e à moral, julgue o item.
Os códigos tradicionais de conduta, o direito e a ética
enunciam três planos de valores e normas que podem,
frequentemente, se contradizer entre si.
A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.
(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)
Considerando o texto acima:
Considere as afirmativas abaixo:
I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.
II. O direito objetivo é a legislação posta pelo Poder Legislativo. Não será direito objetivo normas jurídicas que não sejam as legisladas, tais como os decretos, portarias e resoluções expedidas pelo Poder Executivo.
III. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sendo que a Justiça distributiva pressupõe o meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, significando a distribuição de honrarias, bens e cargos de acordo com o mérito, e a Justiça comutativa se traduz em uma justiça corretiva, que objetiva reparar um dano ao aplicar uma justa medida de correção, valendo-se de uma aritmética, considere os itens abaixo.
I. A Justiça distributiva, tendo a característica de atender ao mérito, pode ser compreendida como uma Justiça voltada para a distribuição social de bens, a ser prestada pelo Estado.
II. A Justiça comutativa é habitualmente identificada na relação entre as pessoas na vida privada.
III. A Justiça distributiva pressupõe uma igualdade de tratamento, ou seja, quando da aferição do mérito na distribuição de bens, honrarias e cargos, devem-se considerar pessoas que se encontram no mesmo patamar de condições de vida.
Está correto o que consta de
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
Com efeito a lei positiva, ao conferir a uma justiça essencialmente flexível a forma de uma regra rígida, afastou-se necessariamente de seu modelo original. Pode-se compará-la ao metro de metal rígido que não consegue medir de maneira exata os contornos de um objeto sinuoso. Portanto, o juiz estará autorizado a tomar, por vezes, liberdades em relação ao texto de lei; adaptá-lo às circunstâncias, a levar em conta condições próprias a cada causa em particular: por exemplo, em matéria penal, a idade do acusado, a sua situação social, seu passado, suas intenções etc.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 62 e 63)
O texto acima introduz o conceito de:
Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.
(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)
De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,