Questões de Concurso
Comentadas sobre provimentos do cnj em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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I. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, desde que não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
II. Quando o cheque for apresentado para protesto mais de 1 (um) ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente.
III. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento, não se admitindo o protesto no local do domicílio do emitente.
Está(ão) correta(s) somente
I. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples e puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, depende de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira. II. A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público. III. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – denominado divórcio consensual qualificado – dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, apenas a cópia integral da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial.
Está correto o que se afirma em
I. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ. II. A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva. III. Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018. IV. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial. V. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.
Estão corretas apenas as afirmativas.