Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ para Concurso
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E, nesse sentido, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação
I. Fica instituída a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
II. A Autorização Eletrônica de Viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico previstas no Provimento no 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como na Resolução CNJ no 131, de 26 de maio de 2011, e na Resolução CNJ no 295, de 13 de setembro de 2019. Assim, o ato eletrônico emitido com a inobservância dos requisitos estabelecidos nos atos normativos previstos no caput deste artigo é anulável.
III. Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8o da Resolução CNJ no 131, de 26 de maio de 2011, e do art. 2o da Resolução CNJ no 295, de 13 de setembro de 2019.
IV. O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ no 131/2011.
V. Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é imprescindível a realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas, independentemente do uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
VI. A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.
Considerando-se as afirmações, estão corretas:
Outrossim, tal Resolução veicula o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais. Entre os princípios que regem a atuação de tais procedimentos, elencados no referido Código, incluem-se:
Em assim sendo, os policiais militares se dirigiram ao domicílio do casal e prenderam o agente em flagrante, encaminhando-o à Delegacia de Polícia especializada. Na sequência, João foi direcionado ao sistema prisional para a realização da audiência de custódia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça sobre a audiência de custódia, assinale a afirmativa correta.
E, nesse sentido, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação
I - A averbação da mudança do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e de casamento de pessoas transgêneros depende de prévia autorização judicial.
II - O pedido de alteração do gênero e do prenome somente pode ser apresentado por pessoa maior de 18 anos.
III - Se houver dívidas protestadas ou ação cível ou criminal em andamento, não será viável o deferimento do pedido de mudança de gênero ou do prenome e a realização das averbações.
IV - Não é obrigatória a apresentação de laudos médico ou psicológico para atestar a transexualidade ou situação de transgênero do solicitante.
Quais afirmações estão corretas?
Com base nas orientações do CNJ, a conduta passível de configurar assédio no Poder Judiciário poderá ser noticiada apenas por:
“Tudo bem considerado, INDEFIRO:
(i) o pedido de retificação do registro civil, por considerar que falta competência a esse Juízo Criminal para tal providência;
(ii) o pleito de alteração do local de segregação cautelar, uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, transferi-la para unidade masculina;
(iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de que a parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodeclaração hoje manifestada”.
À luz da Resolução CNJ nº 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens:
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
I. Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede.
II. Nos casos em que a autoridade judicial, com apoio da equipe multidisciplinar e após ouvidos o Ministério Público e a defesa, entender que a pessoa apresentada à audiência de custódia está em situação de crise em saúde mental e sem condições de participar do ato, solicitará tentativas de manejo de crise pela equipe qualificada.
III. No caso de a pessoa necessitar de tratamento em saúde mental no curso de prisão processual ou outra medida cautelar, a autoridade judicial, no caso de pessoa presa, reavaliará a necessidade e adequação da prisão processual em vigor ante a avaliação de periculosidade da pessoa, ouvidos a equipe médica psiquiátrica do estabelecimento de saúde onde a pessoa se encontre, o Ministério Público e a defesa.
IV. Na sentença criminal que imponha medida de segurança, a autoridade judicial determinará a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, considerados a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase instrutória e os cuidados a serem prestados em meio aberto.
V. A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado em razão da periculosidade da pessoa presa, e enquanto necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescritas por equipe de saúde da Raps.