Questões de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) para Concurso
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Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
1. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
2. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
3. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.
Assinale a alternativa correta.
1. São órgãos do Tribunal de Justiça: os Tribunais do Júri, os Juízes de Direitos, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz.
2. O Conselho da Magistratura será composto pelos 25 (vinte e cinco) Desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.
3. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.
4. Os Desembargadores do quinto constitucional poderão integrar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.
Assinale a alternativa correta.
I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;
IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;
V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.
I. O magistrado deve exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados.
II. É vedado ao magistrado abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como da falta de provas, cumprindo-lhe, quando autorizado a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse legislador.
III. O magistrado não pode manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre o processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, inclusive em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Assinale: