Questões de Educação Física - Legislação Federal, Normas e Resoluções do CONFEF para Concurso
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Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
A responsabilidade técnica poderá ser exercida por
profissional de educação física no máximo em dois
estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis,
devendo os CREFs manterem controle próprio.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
A inscrição das pessoas jurídicas perante o Sistema
CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF).
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
Os documentos em língua estrangeira devem ser
traduzidos para o vernáculo por tradutor indicado
pelo próprio requerente.
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
O registro dos profissionais de educação física nos
assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no
Conselho Regional de Educação Física (CREF) da área
de abrangência do local de domicílio do requerente.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
A suspensão cautelar do exercício profissional vigorará
pelo prazo improrrogável de seis meses.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
No âmbito da conciliação, o presidente do CREF
poderá propor ao denunciado o pagamento de
indenização pecuniária ao denunciante que, em caso
de aceitação, ocasionará a extinção do processo.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As partes e seus procuradores legalmente
constituídos poderão fazer carga dos autos pelo
prazo de quinze dias.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
É vedado ao profissional de educação física oferecer ou
disputar serviços profissionais mediante aviltamento
de honorários ou concorrência desleal.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
O dever de denunciar eventuais transgressões ao
Código de Ética Profissional não se estende aos
profissionais inscritos no respectivo CREF.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
A pessoa jurídica registrada que pretenda executar
atividade na área de jurisdição de outro CREF fica
obrigada a requerer, previamente, o visto de seu
registro no referido CREF.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é
obrigatório para o exercício das atividades de
educação física e para a designação de profissional
de educação física, exceto quando se tratar de
profissional com diploma estrangeiro.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Será deferido preliminarmente o pedido de registro
profissional acompanhado por documentação
inidônea, cabendo ao interessado, no prazo de trinta
dias, sanar as irregularidades apontadas, sob pena de
cancelamento do registro.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A baixa de registro profissional poderá ser
interrompida a qualquer momento a requerimento
do interessado instruído da identificação do
número de registro original, sujeitando‑se às
disposições normativas vigentes de recolhimento de
obrigações pecuniárias.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Os pedidos de baixa e de cancelamento de registro
profissional, juntamente aos documentos que lhes
dão base, farão parte dos respectivos processos de
registro dos profissionais, os quais serão objetos de
exame e de julgamento pelo plenário do respectivo
Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional implicará a
remissão de eventuais débitos do profissional perante
o Conselho respectivo.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A suspensão de registro profissional funda‑se
na sanção de privação do exercício profissional
decorrente de infração disciplinar, aplicada após a
conclusão de processo ético e(ou) administrativo.
Segundo a chamada Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), a atividade descrita acima se enquadra como desporto
No âmbito do Esporte para Toda a Vida, segundo a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), essa atividade se enquadra no serviço chamado