Antônio Carlos se dirigiu a uma instituição financeira no intuito de obter recursos
financeiros para abertura de um novo negócio. O agente que o atendeu, com base no perfil do
solicitante, verificou que o valor dos juros a serem pagos mensalmente à instituição pelo tomador
seriam de 2% ao mês, em 6 prestações. Antônio Carlos, contente, aquiesceu com o valor dos juros.
O capital requerido foi de R$ 27.000,00. No último mês de pagamento, Antônio Carlos percebeu que
os valores cobrados em relação aos juros estavam diferentes do que ele havia calculado quando
realizou o financiamento. Assim sendo, dirigiu-se imediatamente à instituição financeira para
questionar o valor. O gerente, após analisar a situação, percebeu que, de forma ingênua, o cliente
havia realizado os cálculos com base na regra dos juros simples. Então, foi explicado ao tomador do
financiamento que a cobrança se baseia no regime de capitalização, também conhecido como juros
compostos. Diante do explanado, a diferença total percebida entre juros simples, utilizada pelo
devedor, e dos juros compostos, ensinada pelo gerente, levando em consideração o somatório dos
seis meses, foi de: