Na Constituição Federal de 1988, está definido que “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho” (Artigo 205). Para tanto, o ensino será
embasado em princípios de: