A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por
objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendido o seguinte princípio: