Questões de Concurso Público MPE-RN 2009 para Promotor de Justiça
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A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal. É a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuições ao titular do poder.
Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das normas jurídicas.
Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações).
Considerando a classificação ontológica das constituições, assinale a opção que apresenta a categoria que se aplica à Constituição de 1937, conforme a descrição acima.
razão de seu péssimo estado de conservação e de negligência de
seus tripulantes, vazou grande quantidade de óleo, poluindo
diversas praias do litoral de determinado estado.
O péssimo estado de conservação do navio já havia sido
constatado pelos fiscais da autarquia responsável pela
fiscalização ambiental. Contudo, o presidente dessa autarquia
decidiu, contrariando a posição técnica dos fiscais, que o navio
estava apto a navegar.
Posteriormente, apurou-se que o irmão do presidente da
autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do
petroleiro, levantando-se a suspeita de favorecimento à empresa.
O texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica. A norma congrega todos os elementos que compõem o âmbito normativo (elementos e situações do mundo da vida sobre os quais recai determinada norma).
Além disso, os textos normativos são formulados tendo em vista determinado estado da realidade social (que eles pretendem reforçar ou modificar); este estado da realidade social geralmente não aparece no texto da norma.
O texto é abstrato e geral (isto é, sem referência a motivos e contexto real). Mas o aspecto da realidade referida pela norma constitui conjuntamente seu sentido (esse sentido não pode, a partir daí, ser perseguido apartado da realidade a ser regulamentada). A realidade é tanto parte da norma quanto o texto; na norma, estão presentes inúmeros elementos do mundo da vida.
Eros Roberto Grau. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 3.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 74-5 (com adaptações).
O método de interpretação constitucional tratado pelo autor no trecho de texto acima é o método