João, sabendo da inscrição do seu débito na dívida ativa
da Fazenda Estadual, inicia a alienação de todos os seus
bens. A Fazenda ajuíza a execução fiscal e o juiz determina a anulação daqueles atos jurídicos de alienação praticados pelo contribuinte. Em seguida, João, em embargos
à execução, demonstra que reservara bens suficientes
para a liquidação do débito. O juiz, neste caso, deverá